STF agenda julgamento dos royalties para 29 de abril

Depois de adiar o julgamento que estava marcado para novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a sessão em que estará pautada a distribuição dos royalties e da participação especial de petróleo para 29 de abril.

O processo foi atualizado com o novo agendamento nesta terça-feira, 17 de dezembro, no sistema eletrônico da Corte.

Em março de 2013, decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da Lei 12.734/2012, que estabeleceu critérios mais justos na divisão dos recursos.

Desde então, se aguarda o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918 e 4.920, que questionam a constitucionalidade da legislação.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que já são quase sete anos de espera por uma decisão, o que perpetua um quadro de graves distorções fiscais e federativas no país. Para mostrar os efeitos da questão, a entidade já apresentou aos ministros um amplo estudo fiscal e econômico, elaborado por especialistas.

A cada mês que se adia a entrada em vigor da lei, Estados e Municípios chamados de não confrontantes deixam de receber R$ 1,7 bilhão em royalties e participação especial. Além disso, a grande concentração de 72% da verba em 30 Municípios também é destacada no estudo, e foi repercutida pela imprensa nacional.

Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, “a solução definitiva do tema dos royalties do petróleo é a agenda central da CNM no Judiciário em 2020 e fundamental para que se avance no pacto federativo”. Assim, a entidade continuará atuante no tema e nas ações, na condição de amicus curiae – instituição admitida na ação por despacho da ministra relatora em função do grande interesse na questão e da possibilidade de auxiliar com subsídios.

O calendário de sessões e os principais temas pautados para julgamento no STF no primeiro semestre de 2020 foi anunciado na terça, 17, pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, em solenidade de divulgação do balanço da gestão de 2019.

Com o anúncio e a marcação da data nos autos do processo, a equipe de consultores jurídicos da CNM responsável pelo caso, integrada pelos advogados Elena Garrido, Paulo Caliendo, Ricardo Hermany e Rodrigo Dias, avalia que há previsibilidade e segurança jurídica acerca de uma decisão definitiva da matéria.

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