Motosserra ilegal é apreendida em Bonito

Policiais Militares Ambientais de Bonito autuaram um morador de Maracaju por porte de motosserra sem documentação. Ele foi abordado ontem (28) pela manhã, com a motosserra sem Licença de Porte e Uso (LPU), que por isso foi apreendida.
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O infrator (33) foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1.000,00. O transporte ou posse de motosserra configura somente infração administrativa e não se caracteriza como crime. Pagando a multa junto ao Imasul, o homem poderá ter o objeto restituído.

ORIENTAÇÕES SOBRE PORTE E USO DE MOTOSSERRA

Muitas vezes as pessoas são autuadas por não tomarem atitudes simples junto aos órgãos, várias delas, que podem ser realizadas sem a presença da pessoa, pelos portais dos órgãos. Mesmo sendo coisas simples, estando previstas como crimes ou como infrações administrativas nas normas, os Policiais são obrigados a tomar as providências, sob pena de cometerem crime de prevaricação, caso não as proceda.

Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e também quem o adquire são obrigados ao registro junto ao IBAMA. Para utilizar e transportar a motosserra, o proprietário ou o transportador deverá estar munido da Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina.

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